Proposta apresentada durante evento técnico nacional busca estabelecer critérios para a desativação planejada de barragens de usos múltiplos, considerando segurança estrutural, impactos ambientais e gestão dos recursos hídricos.
A Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas) apresentou uma proposta técnica destinada a subsidiar a regulamentação do descomissionamento de barragens de usos múltiplos no território paulista. A iniciativa foi divulgada em 5 de outubro de 2026, após apresentação durante a Semana de Barragens 2026 (Damsweek 2026), realizada em Belém, no Pará.
O trabalho coloca em discussão uma etapa relevante da gestão da infraestrutura hídrica: o encerramento planejado da operação de barragens que deixaram de cumprir suas finalidades originais ou cuja continuidade operacional necessita ser reavaliada.
A proposta considera aspectos relacionados à segurança estrutural, aos recursos hídricos, ao meio ambiente e às populações localizadas nas áreas de influência dessas estruturas.
Segundo a SP Águas, a iniciativa busca contribuir para a elaboração de referências normativas em um campo que ainda apresenta lacunas regulatórias específicas no âmbito estadual.
O que é o descomissionamento de barragens?
O descomissionamento compreende o conjunto de procedimentos técnicos, administrativos e ambientais necessários para encerrar, de maneira planejada e segura, a operação de uma barragem.
Diferentemente de uma simples interrupção de funcionamento, o processo exige avaliação das condições da estrutura, dos riscos associados à sua permanência e das consequências de sua eventual remoção, descaracterização ou manutenção em condição desativada.
Dependendo das características do empreendimento, podem ser necessárias intervenções estruturais, alterações no regime de armazenamento e escoamento da água, recuperação ambiental e medidas de proteção das comunidades próximas.
O objetivo é assegurar que o encerramento da operação não introduza novos riscos nem comprometa a segurança hídrica e ambiental.
Por que uma barragem pode ser descomissionada?
Entre as situações que podem justificar a avaliação de descomissionamento estão:
- Perda ou encerramento da finalidade original do empreendimento.
- Obsolescência ou deterioração de componentes estruturais.
- Custos elevados de manutenção e adequação às exigências de segurança.
- Mudanças nas condições ambientais, hidrológicas ou de ocupação territorial.
- Identificação de alternativas tecnicamente mais adequadas para atender às necessidades anteriormente supridas pela estrutura.
Essas circunstâncias não determinam, isoladamente, a necessidade de descomissionamento. A decisão depende de estudos específicos e da avaliação das autoridades competentes.
Proposta busca preencher lacunas regulatórias
Um dos principais desafios relacionados ao descomissionamento está na definição de procedimentos padronizados para avaliar, autorizar, executar e acompanhar a desativação de barragens.
Embora o Brasil disponha de legislação voltada à segurança dessas estruturas, a regulamentação específica do encerramento de sua vida operacional ainda demanda aperfeiçoamentos.
A Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída pela Lei Federal nº 12.334/2010 e alterada pela Lei nº 14.066/2020, estabelece responsabilidades e instrumentos de prevenção e controle de riscos.
Entretanto, a aplicação de procedimentos de descomissionamento exige considerar particularidades técnicas e competências institucionais relacionadas aos diferentes tipos de barragens.
No caso das estruturas destinadas à acumulação de água para usos múltiplos, a discussão envolve tanto a segurança da infraestrutura quanto os efeitos sobre a disponibilidade hídrica, os ecossistemas e os usuários dos recursos hídricos.
A proposta apresentada pela SP Águas procura contribuir para essa construção normativa, considerando as características das barragens sob sua esfera de atuação.
É importante destacar que a apresentação técnica não representa a aprovação ou entrada em vigor de uma nova regulamentação estadual.
Tema já integra a Agenda Regulatória 2025–2026
A discussão sobre descomissionamento está alinhada à Agenda Regulatória da SP Águas para o período de 2025 a 2026.
No eixo dedicado à segurança de barragens, a Agência prevê a revisão dos critérios de classificação dessas estruturas e a definição de novos procedimentos técnicos, incluindo o descomissionamento.
A iniciativa está contemplada no item 4.2 da agenda, com previsão para o segundo semestre de 2026.
O planejamento regulatório também inclui o aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades relacionados à segurança de barragens de usos múltiplos.
As duas iniciativas possuem objetivos complementares, mas distintos: enquanto uma trata de fiscalização e responsabilização, a outra contempla a atualização dos critérios técnicos e dos procedimentos aplicáveis às estruturas.
Consulta pública sobre fiscalização já foi realizada
Em julho de 2026, a SP Águas abriu a Consulta Pública nº 03/2026, destinada ao aperfeiçoamento de uma proposta de deliberação sobre fiscalização da segurança de barragens.
O processo recebeu contribuições entre 29 de julho e 28 de setembro de 2026.
A minuta contempla procedimentos fiscalizatórios, critérios técnicos, caracterização de infrações e aplicação de penalidades.
Até a consulta realizada para esta matéria, a página oficial do procedimento não apresentava registro de deliberação final no campo destinado ao resultado.
A consulta pública sobre fiscalização não deve ser confundida com a proposta específica de descomissionamento apresentada na Semana de Barragens. São iniciativas relacionadas à segurança de barragens, mas com objetos regulatórios diferentes.
Segurança hídrica e impactos ambientais
O encerramento da operação de uma barragem pode produzir consequências que ultrapassam os limites físicos do empreendimento.
Reservatórios podem desempenhar funções relacionadas ao abastecimento público, à irrigação, à regularização de vazões, ao controle de cheias e a outros usos da água.
Por essa razão, a eventual desativação precisa considerar os efeitos sobre os usuários e sobre a dinâmica hidrológica da bacia.
Entre os aspectos que podem exigir avaliação estão a alteração dos regimes de vazão, o transporte de sedimentos acumulados, a estabilidade das margens e a recuperação de áreas anteriormente inundadas.
Também devem ser considerados os efeitos sobre captações existentes e sobre a infraestrutura localizada a jusante.
Uma decisão tecnicamente fundamentada depende, portanto, de análise integrada entre engenharia, hidrologia, meio ambiente e planejamento territorial.
Quais são os desafios para a regulamentação?
A construção de referências normativas para descomissionamento envolve questões que precisam ser adequadamente disciplinadas.
Uma delas é a definição das responsabilidades do empreendedor durante todas as etapas do processo, incluindo estudos, execução das intervenções e monitoramento posterior.
Outro desafio está relacionado aos critérios para determinar quando uma estrutura pode ser desativada e quais medidas são necessárias para garantir condições aceitáveis de segurança.
Também será necessário estabelecer procedimentos compatíveis com diferentes características construtivas, dimensões, finalidades e condições ambientais.
A articulação entre órgãos gestores de recursos hídricos, entidades fiscalizadoras, autoridades ambientais e responsáveis pelos empreendimentos constitui outro elemento relevante.
Uma regulamentação consistente deverá oferecer previsibilidade aos responsáveis pelas barragens sem reduzir o rigor das exigências de segurança.
O que muda para os responsáveis por barragens?
Neste momento, a apresentação da proposta não cria, por si só, novas obrigações ou prazos de adequação.
Os responsáveis pelas estruturas continuam sujeitos às exigências legais e regulamentares atualmente aplicáveis.
Caso a proposta resulte em nova deliberação, será necessário examinar seu texto definitivo para identificar os procedimentos exigidos, os critérios técnicos, as responsabilidades e eventuais regras de transição.
A publicação de uma norma também poderá demandar adaptações nos processos de fiscalização e nos instrumentos de acompanhamento das barragens.
Por enquanto, a principal novidade é o avanço da discussão técnica e institucional sobre o encerramento planejado dessas estruturas.
Saiba em 30 segundos
O que aconteceu?
A SP Águas apresentou uma proposta para subsidiar a regulamentação do descomissionamento de barragens de usos múltiplos.
Quando?
A iniciativa foi divulgada em 5 de outubro de 2026, após apresentação na Semana de Barragens 2026, em Belém.
Qual é o objetivo?
Contribuir para a definição de procedimentos técnicos e institucionais aplicáveis à desativação planejada de barragens.
Já existe uma nova norma?
Não foi identificada deliberação final decorrente dessa apresentação.
Existe prazo de adequação?
A apresentação não estabeleceu prazo de adequação. Eventuais exigências dependerão de regulamentação específica.
Por que isso importa
A gestão de barragens não se encerra na construção, operação e manutenção das estruturas.
O planejamento de sua desativação também integra uma abordagem responsável de segurança hídrica e gestão de riscos.
Ao discutir referências normativas para o descomissionamento, São Paulo avança no debate sobre o ciclo de vida da infraestrutura hídrica e sobre a necessidade de estabelecer critérios técnicos para seu encerramento operacional.
Para gestores públicos, empreendedores, órgãos fiscalizadores e profissionais de engenharia, o tema reforça a importância de incorporar o planejamento de longo prazo às decisões sobre infraestrutura.
A evolução da proposta deverá ser acompanhada para verificar como os critérios técnicos apresentados poderão ser incorporados à regulamentação estadual.
FONTES E REFERÊNCIAS
SP Águas — 5 de outubro de 2026
SP Águas fortalece a visibilidade e fomenta a elaboração de referências normativas para o descomissionamento de barragens.
SP Águas — Agenda Regulatória 2025–2026
Documento institucional que contempla a revisão de critérios e procedimentos relativos à segurança e ao descomissionamento de barragens.
SP Águas — Consulta Pública nº 03/2026
Proposta de regulamentação dos procedimentos de fiscalização da segurança de barragens de usos múltiplos.
Legislação federal
Lei nº 12.334/2010 — Política Nacional de Segurança de Barragens, com alterações da Lei nº 14.066/2020.




