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Reforma tributária chega à conta de água: NFAg será obrigatória em 1º de dezembro

Ilustração de uma conta de água com o valor da tarifa e o valor do tributo separados, ao lado de um calendário marcando 1º de dezembro.

Prestadores de água e esgoto terão de emitir a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica a partir de dezembro; concessionárias privadas estimam alta média de até 18% nas tarifas com a chegada da CBS, em 2027.

Os prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário terão de emitir, a partir de 1º de dezembro de 2026, a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg). A data consta do cronograma de documentos fiscais da reforma tributária do consumo, divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A obrigação já movimenta as concessionárias, que iniciaram campanhas de atualização cadastral dos usuários, e antecede a mudança de maior impacto financeiro: a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em janeiro de 2027.

O que é a NFAg

A NFAg é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, identificado como modelo 75, criado para substituir a sistemática atual de emissão de notas fiscais nos serviços de água e saneamento. O documento tem validade jurídica garantida por assinatura digital do emitente e permite ao Fisco acompanhar a emissão em tempo real.

A infraestrutura técnica do projeto é mantida no portal da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que concentra a legislação, os manuais e as notas técnicas. A Nota Técnica 2026.002, com ajustes de leiaute, foi implantada em ambiente de produção em 31 de agosto de 2026, segundo o portal.

O que muda e quando

ANTES: Os serviços de água e esgoto recolhem basicamente PIS e Cofins e, em grande parte dos casos, não emitiam documento fiscal eletrônico padronizado nacionalmente.

NOVA REGRA: Emissão obrigatória da NFAg (modelo 75) pelos prestadores, com os campos exigidos pelos leiautes da reforma tributária do consumo.

PRAZO: 1º de dezembro de 2026 para a NFAg. Janeiro de 2027 para o início da cobrança da CBS, tributo federal que substitui PIS e Cofins.

QUEM PRECISA SE ADEQUAR: Prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário: concessionárias privadas, companhias estaduais e autarquias ou departamentos municipais que realizam cobrança pelos serviços.

Cadastro dos usuários entra na rotina

A adaptação exige dados cadastrais completos dos usuários. Em Araçatuba (SP), por exemplo, a concessionária GS Inima Samar iniciou em outubro uma campanha de atualização cadastral para os clientes com informações incompletas ou desatualizadas, com atendimento por canais digitais e pelo call center, segundo a imprensa regional. A documentação exigida varia entre pessoas físicas e jurídicas e inclui comprovação do vínculo com o imóvel.

Movimentos semelhantes devem se repetir em outros municípios à medida que a data de obrigatoriedade se aproxima.

O impacto estimado nas tarifas

A preocupação mais citada pelo setor não é a nota fiscal em si, mas a mudança na carga tributária. Estudo da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon), apresentado em 2024 e reiterado pela entidade, estima que a carga sobre a receita bruta do setor, hoje de cerca de 9,74%, pode chegar a aproximadamente 26,5% com o novo sistema. O efeito médio nas tarifas seria de até 18%.

Em entrevista publicada nesta terça-feira (6) pela revista Exame, a diretora-executiva da Abcon Sindcon, Christianne Dias, afirmou que o percentual é uma média e que o impacto efetivo em cada contrato depende da alíquota de referência a ser aplicada. Ela apontou como desafios operacionais a retirada do PIS e da Cofins da composição tarifária e a substituição por CBS, além da necessidade de explicar ao usuário que parte do aumento decorre de um tributo novo.

A executiva também destacou um efeito considerado positivo: o split payment, mecanismo da reforma que separa automaticamente o tributo do valor do serviço no momento do pagamento, tende a deixar mais claro, na conta, o que é tarifa e o que é imposto.

Associações de prestadores estaduais e privados, como a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e a Abcon Sindcon, já levaram o tema ao Ministério das Cidades, segundo comunicado da Aesbe.

A estimativa de 18% é de entidade representativa do setor e não foi validada por estudo independente ou por órgão oficial.

O papel da regulação

O repasse de mudanças tributárias às tarifas é tema da regulação econômica dos contratos. Em linhas gerais, contratos de concessão e normas tarifárias costumam tratar alterações de tributos como evento de reequilíbrio ou de revisão, a ser analisado pela entidade reguladora competente.

Na avaliação do SaneAgora, a transição tende a exigir das agências reguladoras infranacionais atenção a três pontos: a forma de retirada do PIS e da Cofins da tarifa, a incorporação da CBS e, a partir de 2029, do IBS, e a transparência da informação ao usuário na fatura. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que publicou recentemente manual sobre reajustes tarifários à luz da Norma de Referência nº 10, é a principal referência nacional para esses procedimentos.

O que acontece agora

  • Até 1º de dezembro: prestadores devem concluir a adequação de sistemas e cadastros para a emissão da NFAg.
  • Janeiro de 2027: início da cobrança da CBS e saída do PIS e da Cofins.
  • Ao longo de 2027: reguladores e prestadores deverão definir, contrato a contrato, como o novo tributo será refletido nas tarifas.

Saiba em 30 segundos

  • A NFAg (modelo 75) será obrigatória para prestadores de água e esgoto a partir de 1º/12/2026.
  • O prazo consta do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026.
  • Concessionárias já fazem campanhas de atualização cadastral dos usuários.
  • A CBS substitui PIS e Cofins em janeiro de 2027.
  • A Abcon Sindcon estima alta média de até 18% nas tarifas; o número é estimativa setorial.

Por que isso importa

A reforma tributária altera, ao mesmo tempo, a rotina operacional dos prestadores, a composição das tarifas e a forma como o usuário enxerga a conta. Para reguladores, o desafio é garantir que o repasse do novo tributo ocorra com transparência e de acordo com os contratos e as normas tarifárias.

O tema também tem efeito sobre a universalização. Se o aumento da carga tributária se confirmar no patamar estimado pelo setor, a capacidade de pagamento dos usuários e o fluxo de investimentos previstos nos contratos podem ser pressionados, especialmente em regiões de menor renda.

O que muda na prática

  • Prestadores: adequação de sistemas de faturamento, emissão da NFAg e revisão cadastral da base de usuários.
  • Reguladores: análise de pedidos de reequilíbrio ou revisão tarifária ligados à troca de tributos e definição de regras de transparência na fatura.
  • Municípios titulares e autarquias: necessidade de adequar os próprios sistemas, quando prestam diretamente o serviço.
  • Usuários: possível atualização de dados cadastrais e mudança na forma de apresentação da conta, com tributo destacado.

Fontes e documentos

Instituição: Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS Título: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026) Data: 31/07/2026 URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo Tipo: fonte primária

Instituição: Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) Título: Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica Data: consultado em 06/10/2026 URL: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfag Tipo: fonte primária

Instituição: Exame Título: Reforma tributária pode encarecer a conta de água em 18%, diz representante das concessionárias Data: 06/10/2026 URL: https://exame.com/brasil/infraestrutura/reforma-tributaria-pode-encarecer-a-conta-de-agua-em-18-diz-abcon/ Tipo: veículo jornalístico

Instituição: Aesbe Título: Aesbe e Abcon Sindcon discutem impactos da Reforma Tributária no setor de saneamento com ministro das Cidades Data: NECESSITA VERIFICAÇÃO URL: https://aesbe.org.br/aesbe-e-abcon-sindcon-discutem-impactos-da-reforma-tributaria-no-setor-de-saneamento-com-ministro-das-cidades/ Tipo: comunicado institucional

Instituição: Câmara dos Deputados (apresentação da Abcon ao GT da regulamentação da reforma tributária) Título: Apresentação Christianne Dias Ferreira – ABCON Data: 19/06/2024 URL: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/57a-legislatura/grupo-de-trabalho-sobre-a-regulamentacao-da-reforma-tributaria-plp-68-de-2024/apresentacoes-em-eventos/2024.06.19ChristianneDiasFerreiraABCON.pdf Tipo: estudo setorial

Instituição: O Liberal Regional Título: GS Inima Samar intensifica atualização cadastral de clientes para adequação à nova Nota Fiscal da Água e Saneamento Data: 06/10/2026 URL: https://lr1.com.br/cidades/aracatuba/gs-inima-samar-intensifica-atualizacao-cadastral-de-clientes-para-adequacao-a-nova-nota-fiscal-da-agua-e-saneamento/ Tipo: veículo jornalístico

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