Novo patamar já está em vigor e alcança obras de armazenamento ou adução de água bruta implantadas ou financiadas, total ou parcialmente, com recursos da União.
Um novo valor de referência passou a integrar o planejamento de determinadas obras de infraestrutura hídrica financiadas com recursos federais. Desde 1º de outubro, está em vigor o limite de R$ 60.001.813,30 para exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH).
O valor foi estabelecido pela Portaria Normativa ANA nº 573, de 1º de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro.
Até então, o patamar utilizado era de R$ 56.424.500.
A alteração interessa especialmente a governos estaduais e municipais, projetistas, gestores de recursos hídricos e responsáveis pela estruturação financeira de obras de armazenamento e adução de água bruta.
O que é o CERTOH
O Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica é um instrumento utilizado para avaliar aspectos relacionados à sustentabilidade de determinadas infraestruturas hídricas.
Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o certificado atesta que a implantação da obra contribui para ampliar o aproveitamento hídrico da respectiva bacia e considera mecanismos institucionais necessários à continuidade de sua operação.
A lógica vai além da construção física da infraestrutura. Uma barragem, sistema de armazenamento ou estrutura de adução precisa estar associada a condições que permitam sua utilização sustentável ao longo do tempo.
Quais obras entram na regra
O novo limite é aplicável às obras de infraestrutura hídrica destinadas ao armazenamento ou à adução de água bruta, implantadas ou financiadas total ou parcialmente com recursos da União e enquadradas nas condições legais para exigência do certificado.
A atualização decorre do Decreto nº 12.478/2025, que alterou regras estabelecidas pelo Decreto nº 4.024/2001.
Uma das mudanças importantes promovidas em 2025 foi a ampliação do alcance da exigência.
De acordo com a ANA, além das transferências voluntárias, qualquer tipo de transferência de recursos da União para estados e municípios destinada às obras enquadradas passa a estar sujeita ao CERTOH, observadas as demais condições aplicáveis.
Valor passa a ter atualização periódica
O Decreto nº 12.478/2025 também estabeleceu uma sistemática de atualização do limite financeiro.
O patamar deverá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), cabendo à ANA publicar a atualização até outubro de cada ano.
Na prática, isso reduz a possibilidade de o limite permanecer nominalmente congelado enquanto os custos das obras de infraestrutura aumentam.
Por que isso importa
Para os entes públicos, a mudança exige atenção já nas etapas de planejamento e estruturação financeira.
O enquadramento de uma obra pode influenciar cronogramas, documentação, estudos técnicos e condições necessárias para acesso aos recursos federais.
Também reforça uma discussão cada vez mais presente no setor hídrico: não basta financiar a implantação da infraestrutura; é necessário demonstrar condições para que ela seja sustentável e operacional ao longo de sua vida útil.
Para municípios e estados que planejam barragens, reservatórios e grandes sistemas de adução de água bruta, verificar antecipadamente a incidência das regras do CERTOH pode evitar ajustes posteriores nos projetos e nos processos de financiamento.
Fontes
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Novo valor mínimo de obras de infraestrutura sujeitas ao Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica entra em vigor, 1º/10/




