Proposta da AGEMS busca estabelecer diretrizes regulatórias para os sistemas de abastecimento, em alinhamento com a Norma de Referência nº 15/2025 da ANA. Contribuições podem ser enviadas até 15 de novembro.
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) abriu a Consulta Pública nº 010/2026 para receber contribuições sobre uma proposta de regulamentação da gestão, redução e controle de perdas de água nos sistemas de abastecimento.
O período de participação começou em 15 de outubro e permanecerá aberto até 15 de novembro de 2026.
A iniciativa busca adequar os instrumentos regulatórios estaduais às diretrizes estabelecidas pela Norma de Referência nº 15/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A consulta integra o processo administrativo nº 51.006.703-2026 e disponibiliza documentos técnicos para análise da sociedade, prestadores de serviços, municípios, especialistas e demais interessados.
Entre os materiais apresentados estão a minuta de portaria, nota técnica regulatória, Análise de Impacto Regulatório (AIR) e modelo para envio de contribuições.
Perdas de água e eficiência dos sistemas de abastecimento
A redução das perdas representa um dos principais desafios técnicos e econômicos do abastecimento de água no Brasil.
O volume perdido corresponde à diferença entre a água que ingressa no sistema de distribuição e os volumes efetivamente contabilizados, observadas as definições metodológicas aplicáveis.
Na gestão operacional, é fundamental distinguir as perdas reais das perdas aparentes.
As perdas reais estão relacionadas principalmente a vazamentos em tubulações, conexões, reservatórios e ramais, além de outras ocorrências que resultam na saída física de água do sistema.
As perdas aparentes envolvem, entre outros fatores, imprecisões de medição, falhas cadastrais, inconsistências no processamento de dados e consumos não autorizados.
Essa diferenciação é importante porque as medidas necessárias para reduzir cada tipo de perda são distintas.
Enquanto o controle de vazamentos pode exigir gestão de pressão, setorização, pesquisa acústica e substituição de tubulações, a redução das perdas aparentes depende de ações como modernização da micromedição, atualização cadastral e aprimoramento dos procedimentos comerciais.
O papel da Norma de Referência ANA nº 15/2025
A Norma de Referência nº 15/2025 integra o processo de padronização regulatória do saneamento básico previsto no marco legal do setor.
Seu objetivo é orientar a atuação das entidades reguladoras infranacionais na gestão e no controle das perdas de água.
A regulamentação estadual proposta pela AGEMS deverá ser examinada à luz dessas diretrizes, considerando as características dos sistemas regulados, as obrigações dos prestadores e os instrumentos contratuais existentes.
A harmonização regulatória é relevante porque a ausência de critérios consistentes pode dificultar a comparação de resultados e a avaliação da eficiência operacional.
Entretanto, a aplicação de referências nacionais exige atenção às particularidades dos sistemas, incluindo condições de infraestrutura, topografia, idade das redes, disponibilidade de informações e capacidade de investimento.
A consulta pública é uma etapa de construção normativa. A minuta apresentada ainda não constitui regulamentação definitiva.
Indicadores e fiscalização regulatória
A gestão de perdas depende de informações operacionais confiáveis.
Indicadores de perdas na distribuição, perdas por ligação, macromedição, micromedição e balanço hídrico podem auxiliar na identificação de problemas e na avaliação dos resultados.
Contudo, a interpretação desses indicadores exige consistência metodológica e qualidade dos dados utilizados.
Sistemas com diferentes características hidráulicas, densidades de ligações e condições de operação podem apresentar resultados distintos, mesmo quando adotam práticas semelhantes de gestão.
Por essa razão, a definição de metas deve considerar diagnósticos técnicos, séries históricas e condições reais de execução.
Na perspectiva regulatória, também é importante verificar se as informações apresentadas pelos prestadores podem ser auditadas e se os investimentos propostos estão associados a resultados mensuráveis.
A fiscalização pode contribuir para identificar fragilidades na gestão de ativos, na manutenção preventiva, no controle de pressões e na capacidade de resposta a rompimentos.
Reduzir perdas também significa preservar recursos hídricos
A eficiência dos sistemas de distribuição possui implicações que ultrapassam a gestão econômica dos prestadores.
A redução das perdas reais pode diminuir a necessidade de captação, tratamento, bombeamento e utilização de produtos químicos para atender a uma mesma demanda efetiva.
Em regiões submetidas a restrições de disponibilidade hídrica, esse resultado pode contribuir para a segurança do abastecimento.
Também existem potenciais benefícios energéticos, uma vez que menores volumes desperdiçados podem reduzir a necessidade de produção e transporte de água.
Os ganhos, entretanto, dependem das características hidráulicas e operacionais de cada sistema.
A gestão de perdas deve ser compreendida como parte de uma política mais ampla de eficiência, sustentabilidade e planejamento da infraestrutura.
Como participar da consulta pública
A AGEMS disponibilizou três canais para recebimento das contribuições:
- Envio ao endereço eletrônico ouvidoria@agems.ms.gov.br;
- Registro pela seção de Audiências e Consultas Públicas no portal da agência;
- Protocolo presencial na sede da AGEMS, na Avenida Afonso Pena, nº 3.026, Centro, Campo Grande/MS, em dias úteis, das 7h30 às 17h.
O prazo final é 15 de novembro de 2026.
A documentação oficial inclui a minuta de portaria, os estudos técnicos e o formulário destinado à apresentação de sugestões.
Para profissionais do setor, a consulta representa uma oportunidade de avaliar a aplicabilidade das disposições propostas e contribuir para uma regulamentação tecnicamente consistente.
O que esperar da regulamentação
Após o encerramento do período de participação, caberá à agência analisar as contribuições e dar continuidade ao processo regulatório.
A efetividade da futura regulamentação dependerá de sua capacidade de estabelecer responsabilidades claras, critérios verificáveis e mecanismos adequados de acompanhamento.
Também será relevante observar como as disposições normativas se relacionarão com os contratos de prestação dos serviços e os planos de investimentos.
O controle de perdas não deve ser tratado apenas como uma obrigação estatística, mas como instrumento de melhoria da eficiência operacional, preservação dos recursos hídricos e qualidade da prestação dos serviços.
Fontes
- Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS). Consulta Pública nº 010/2026 — Gestão de redução e controle de perdas de água. Aviso de 14/10/2026.
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Norma de Referência nº 15/2025 — Redução progressiva e controle de perdas de água. Consulta institucional




