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Mato Grosso do Sul abre consulta pública para regulamentar redução e controle de perdas de água

Agência reguladora de Mato Grosso do Sul recebe contribuições para regulamentar a gestão de perdas de água, em alinhamento com a Norma ANA nº 15/2025.

Proposta da AGEMS busca estabelecer diretrizes regulatórias para os sistemas de abastecimento, em alinhamento com a Norma de Referência nº 15/2025 da ANA. Contribuições podem ser enviadas até 15 de novembro.

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) abriu a Consulta Pública nº 010/2026 para receber contribuições sobre uma proposta de regulamentação da gestão, redução e controle de perdas de água nos sistemas de abastecimento.

O período de participação começou em 15 de outubro e permanecerá aberto até 15 de novembro de 2026.

A iniciativa busca adequar os instrumentos regulatórios estaduais às diretrizes estabelecidas pela Norma de Referência nº 15/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A consulta integra o processo administrativo nº 51.006.703-2026 e disponibiliza documentos técnicos para análise da sociedade, prestadores de serviços, municípios, especialistas e demais interessados.

Entre os materiais apresentados estão a minuta de portaria, nota técnica regulatória, Análise de Impacto Regulatório (AIR) e modelo para envio de contribuições.

Perdas de água e eficiência dos sistemas de abastecimento

A redução das perdas representa um dos principais desafios técnicos e econômicos do abastecimento de água no Brasil.

O volume perdido corresponde à diferença entre a água que ingressa no sistema de distribuição e os volumes efetivamente contabilizados, observadas as definições metodológicas aplicáveis.

Na gestão operacional, é fundamental distinguir as perdas reais das perdas aparentes.

As perdas reais estão relacionadas principalmente a vazamentos em tubulações, conexões, reservatórios e ramais, além de outras ocorrências que resultam na saída física de água do sistema.

As perdas aparentes envolvem, entre outros fatores, imprecisões de medição, falhas cadastrais, inconsistências no processamento de dados e consumos não autorizados.

Essa diferenciação é importante porque as medidas necessárias para reduzir cada tipo de perda são distintas.

Enquanto o controle de vazamentos pode exigir gestão de pressão, setorização, pesquisa acústica e substituição de tubulações, a redução das perdas aparentes depende de ações como modernização da micromedição, atualização cadastral e aprimoramento dos procedimentos comerciais.

O papel da Norma de Referência ANA nº 15/2025

A Norma de Referência nº 15/2025 integra o processo de padronização regulatória do saneamento básico previsto no marco legal do setor.

Seu objetivo é orientar a atuação das entidades reguladoras infranacionais na gestão e no controle das perdas de água.

A regulamentação estadual proposta pela AGEMS deverá ser examinada à luz dessas diretrizes, considerando as características dos sistemas regulados, as obrigações dos prestadores e os instrumentos contratuais existentes.

A harmonização regulatória é relevante porque a ausência de critérios consistentes pode dificultar a comparação de resultados e a avaliação da eficiência operacional.

Entretanto, a aplicação de referências nacionais exige atenção às particularidades dos sistemas, incluindo condições de infraestrutura, topografia, idade das redes, disponibilidade de informações e capacidade de investimento.

A consulta pública é uma etapa de construção normativa. A minuta apresentada ainda não constitui regulamentação definitiva.

Indicadores e fiscalização regulatória

A gestão de perdas depende de informações operacionais confiáveis.

Indicadores de perdas na distribuição, perdas por ligação, macromedição, micromedição e balanço hídrico podem auxiliar na identificação de problemas e na avaliação dos resultados.

Contudo, a interpretação desses indicadores exige consistência metodológica e qualidade dos dados utilizados.

Sistemas com diferentes características hidráulicas, densidades de ligações e condições de operação podem apresentar resultados distintos, mesmo quando adotam práticas semelhantes de gestão.

Por essa razão, a definição de metas deve considerar diagnósticos técnicos, séries históricas e condições reais de execução.

Na perspectiva regulatória, também é importante verificar se as informações apresentadas pelos prestadores podem ser auditadas e se os investimentos propostos estão associados a resultados mensuráveis.

A fiscalização pode contribuir para identificar fragilidades na gestão de ativos, na manutenção preventiva, no controle de pressões e na capacidade de resposta a rompimentos.

Reduzir perdas também significa preservar recursos hídricos

A eficiência dos sistemas de distribuição possui implicações que ultrapassam a gestão econômica dos prestadores.

A redução das perdas reais pode diminuir a necessidade de captação, tratamento, bombeamento e utilização de produtos químicos para atender a uma mesma demanda efetiva.

Em regiões submetidas a restrições de disponibilidade hídrica, esse resultado pode contribuir para a segurança do abastecimento.

Também existem potenciais benefícios energéticos, uma vez que menores volumes desperdiçados podem reduzir a necessidade de produção e transporte de água.

Os ganhos, entretanto, dependem das características hidráulicas e operacionais de cada sistema.

A gestão de perdas deve ser compreendida como parte de uma política mais ampla de eficiência, sustentabilidade e planejamento da infraestrutura.

Como participar da consulta pública

A AGEMS disponibilizou três canais para recebimento das contribuições:

  • Envio ao endereço eletrônico ouvidoria@agems.ms.gov.br;
  • Registro pela seção de Audiências e Consultas Públicas no portal da agência;
  • Protocolo presencial na sede da AGEMS, na Avenida Afonso Pena, nº 3.026, Centro, Campo Grande/MS, em dias úteis, das 7h30 às 17h.

O prazo final é 15 de novembro de 2026.

A documentação oficial inclui a minuta de portaria, os estudos técnicos e o formulário destinado à apresentação de sugestões.

Para profissionais do setor, a consulta representa uma oportunidade de avaliar a aplicabilidade das disposições propostas e contribuir para uma regulamentação tecnicamente consistente.

O que esperar da regulamentação

Após o encerramento do período de participação, caberá à agência analisar as contribuições e dar continuidade ao processo regulatório.

A efetividade da futura regulamentação dependerá de sua capacidade de estabelecer responsabilidades claras, critérios verificáveis e mecanismos adequados de acompanhamento.

Também será relevante observar como as disposições normativas se relacionarão com os contratos de prestação dos serviços e os planos de investimentos.

O controle de perdas não deve ser tratado apenas como uma obrigação estatística, mas como instrumento de melhoria da eficiência operacional, preservação dos recursos hídricos e qualidade da prestação dos serviços.


Fontes

  • Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS). Consulta Pública nº 010/2026 — Gestão de redução e controle de perdas de água. Aviso de 14/10/2026.
  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Norma de Referência nº 15/2025 — Redução progressiva e controle de perdas de água. Consulta institucional

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