Proteger rios e águas subterrâneas exige acompanhar o que acontece com os líquidos gerados pelo lixo, comprovar o desempenho do tratamento e financiar o cuidado ambiental depois do encerramento dos aterros.
Coluna: Opinião / Resíduos Sólidos / Meio Ambiente
Por Thiago Giron Garcia
Considero insuficiente avaliar a gestão dos resíduos apenas pelo desaparecimento do lixo das ruas ou por sua chegada a um aterro. A responsabilidade pública e operacional precisa acompanhar também os líquidos gerados, a qualidade do tratamento e os passivos que permanecem depois do encerramento da atividade.
É nesse ponto que o chorume merece mais atenção no debate paulista. Associado à decomposição dos resíduos e à passagem de água pela massa aterrada, ele exige coleta, tratamento e acompanhamento que podem continuar depois do encerramento de um aterro. Defendo que essa continuidade seja uma condição explícita do planejamento, do financiamento e da fiscalização dos serviços.
Em São Paulo, os avanços na qualidade da disposição final convivem com esse desafio. O Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos da CETESB, referente a 2024 e publicado em 2026, registra 294 aterros, sendo 257 públicos e 37 privados. Entre os 637 municípios considerados no enquadramento estadual, 607 apresentavam destinação adequada e 30, inadequada. Outros oito encaminhavam resíduos para fora do estado.
Reconheço a importância desses indicadores. Entretanto, eles descrevem condições dos sistemas de disposição: não representam uma medição do percentual de chorume efetivamente tratado, nem demonstram, isoladamente, ausência de contaminação. Na minha avaliação, precisamos transformar a comprovação do controle dos líquidos em uma prioridade tão visível quanto a destinação do resíduo sólido.
- O chorume pode carregar matéria orgânica, nitrogênio amoniacal, sais e outros contaminantes, conforme os resíduos e as condições do aterro.
- Sua composição muda com o tempo: um líquido mais antigo pode apresentar menor biodegradabilidade e continuar exigindo tratamento complexo.
- O envio a uma estação de esgoto depende de capacidade, compatibilidade e controle das cargas recebidas.
- Tratamentos produzem correntes residuais, como lodos e concentrados, que também precisam de destinação adequada.
- Encerrar o recebimento de lixo não encerra automaticamente a geração de líquidos nem o monitoramento ambiental.
O que é chorume — e por que a chuva interfere
No uso corrente, “chorume” e “lixiviado” frequentemente designam o líquido coletado nos aterros. Tecnicamente, o lixiviado resulta da interação entre a umidade dos resíduos, sua decomposição e a água que atravessa o material, especialmente a chuva infiltrada.
Por isso, sua quantidade e composição dependem tanto do que chega ao aterro quanto da drenagem, da cobertura, do clima e da fase de decomposição. A geração pode continuar inclusive após o encerramento da disposição dos resíduos.
A consequência operacional é direta: separar águas pluviais limpas das águas que entram em contato com resíduos deve integrar o controle ambiental. Nas chuvas, a infraestrutura precisa suportar a vazão adicional sem extravasamentos; em períodos secos, o líquido pode apresentar concentrações diferentes. O planejamento deve considerar as duas condições, sem presumir que maior diluição signifique menor carga poluidora.
Existem diferentes tipos?
Para o tratamento, uma distinção útil considera a fase de degradação dos resíduos. Ela não substitui análises laboratoriais nem corresponde a uma classificação legal universal.
| Condição do lixiviado | Características usuais | Implicação para o tratamento |
|---|---|---|
| Jovem, associado à fase ácida | Maior participação de compostos orgânicos biodegradáveis e tendência a pH mais baixo | Pode favorecer processos biológicos, desde que carga e toxicidade sejam compatíveis |
| Em transição | Características intermediárias e variáveis | Requer acompanhamento e ajustes operacionais |
| Maduro ou estabilizado, associado à fase metanogênica | Menor biodegradabilidade da matéria orgânica remanescente; amônia e sais podem continuar relevantes | Frequentemente exige combinação de processos e tratamento complementar |
Essa mudança de composição exige atenção ao nitrogênio amoniacal, que pode continuar representando um desafio mesmo quando a fração orgânica mais facilmente degradável diminui.
A idade cronológica, sozinha, não define o comportamento do líquido. Aterros com células de diferentes idades podem gerar misturas. O diagnóstico precisa considerar pH, matéria orgânica, nitrogênio, sais e outros parâmetros relevantes.
Os danos do lançamento sem tratamento
A matéria orgânica biodegradável pode consumir oxigênio dos rios durante sua decomposição. O nitrogênio amoniacal acrescenta demanda de tratamento e pode contribuir para efeitos tóxicos sobre organismos aquáticos. Outros constituintes dependem do resíduo recebido e das condições de mobilização.
No solo e nas águas subterrâneas, vazamentos podem formar uma contaminação de difícil delimitação e recuperação. O risco à população depende dos contaminantes presentes, das concentrações e das vias de exposição, como o uso de água de poços atingidos. A existência de um aterro, por si só, não comprova que essas exposições estejam ocorrendo.
Em análises históricas do chorume do aterro de Ribeirão Preto, foram encontradas médias de chumbo e zinco acima dos referenciais adotados à época. É uma evidência histórica e localizada, que não descreve a situação atual do município nem permite generalizar os resultados para todos os aterros paulistas.
Além dos danos ambientais, a falta de controle pode exigir investigação, contenção, remediação e restrições de uso da área. Sanções e responsabilidades dependem das infrações e dos danos comprovados; a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê responsabilização por sua inobservância.
O passivo pode continuar depois do fechamento
O Aterro Industrial Mantovani/Cetrin, em Santo Antônio de Posse, ilustra a duração de um passivo relacionado à disposição inadequada. Segundo a CETESB, as atividades foram interrompidas em 1987, mas o local permanece classificado como área contaminada crítica, com ações de monitoramento e planejamento de intervenção.
O caso envolve resíduos industriais, com características distintas das dos resíduos domiciliares. Sua relevância para o debate está na persistência da necessidade de controle depois da interrupção das atividades.
Na capital, a SP Regula também informa que aterros com recebimento encerrado, como São João e Bandeirantes, permanecem em fase de monitoramento. Encerrar a operação exige continuidade de cuidados ambientais.
Como o chorume deve ser tratado
A escolha depende da vazão, da composição, das metas de qualidade, do destino do efluente e da capacidade de operação. Não há uma tecnologia capaz de garantir o mesmo desempenho em qualquer aterro.
Processos biológicos utilizam microrganismos para transformar constituintes do líquido. Lagoas e sistemas de lodos ativados podem integrar o tratamento, mas precisam de condições adequadas e podem necessitar de etapas complementares.
Em um estudo em escala real realizado em Santa Catarina, um sistema com lagoas e lodos ativados removeu parte expressiva da carga orgânica e do nitrogênio amoniacal. Mesmo assim, o efluente final apresentou toxicidade para o organismo-teste Daphnia magna. O resultado não é um diagnóstico de São Paulo, mas demonstra por que eficiência de remoção de alguns parâmetros não equivale à eliminação de todos os riscos.
Biorreatores com membranas, conhecidos como MBR, combinam tratamento biológico e separação física. Em pesquisa piloto com lixiviado do aterro municipal de Santo André e efluente doméstico sintético, foram obtidas remoções de diferentes parâmetros, mas também foram observadas limitações na remoção de cor e depósitos nas membranas. A experiência indica a importância da manutenção e da avaliação de processos complementares; não constitui garantia de desempenho para qualquer instalação.
Processos oxidativos avançados, como foto-Fenton e ozonização, podem integrar o tratamento de compostos orgânicos de difícil degradação. A redução da matéria orgânica por essas rotas pode coexistir com concentrações elevadas de nitrogênio amoniacal e sólidos dissolvidos, como ocorreu nas condições experimentais de uma das avaliações consultadas. Isso mostra que uma etapa dirigida a determinado grupo de poluentes pode deixar outros sem solução.
A remoção específica de amônia também pode ser necessária. Entre as alternativas está o arraste com ar, ou air stripping. Ao avaliar essa rota, o projeto deve contemplar o controle da corrente gasosa para evitar que a remoção do líquido resulte em transferência inadequada para a atmosfera.
Outras rotas de separação, como osmose reversa, podem integrar projetos. A avaliação deve abranger o efluente produzido, o consumo de energia, a manutenção e o destino do concentrado. Separar contaminantes da água não significa destruí-los.
O que fazer com o concentrado e o lodo
Essa é uma das perguntas que precisam ser respondidas antes da contratação do tratamento.
Processos de separação e de remoção podem produzir correntes que concentram os contaminantes retirados. A decisão técnica deve demonstrar para onde vão esses materiais, como serão transportados e qual tratamento ou disposição receberão.
Defendo que a avaliação do projeto inclua um balanço de massa: quanto de cada carga relevante entra, quanto sai no efluente tratado e quanto permanece no lodo, no concentrado ou em outras correntes. Essa informação ajuda a verificar se houve redução do impacto ou apenas sua transferência.
A eventual recirculação de líquidos no aterro deve ser analisada dentro do projeto e do licenciamento. Não deve ser contabilizada automaticamente como eliminação da carga poluidora.
É possível tratar junto com o esgoto?
O cotratamento é uma possibilidade que exige avaliação específica. A estação receptora precisa conhecer as características do lixiviado e sua influência sobre o processo, o efluente final e o lodo.
Uma avaliação histórica, de 2005, sobre o recebimento de chorume nas estações do sistema integrado da Região Metropolitana de São Paulo mostrou que uma contribuição pouco representativa em volume podia corresponder a uma participação significativa nas cargas orgânicas.
A lição técnica permanece útil: o controle precisa considerar carga, além de volume. Esses resultados são históricos e não descrevem a capacidade atual das estações.
Em São Paulo, o Decreto Estadual nº 8.468/1976 diferencia condições de lançamento em corpos d’água e em sistemas de esgoto. Seu artigo 19-A vincula o recebimento a um sistema com tratamento de capacidade e tipo adequados.
Na minha avaliação, a autorização e a operação do recebimento devem prever caracterização prévia, limites de aceitação, rastreabilidade, controle da alimentação, verificação do desempenho e possibilidade de interrupção diante de incompatibilidade.
As regras federais estão em atualização
Em comunicado publicado em 11 de setembro de 2026, o Ministério do Meio Ambiente informou a aprovação, pelo Conama, de uma atualização das regras de lançamento de efluentes, destinada a alterar a Resolução nº 357/2005 e revogar a nº 430/2011.
O comunicado consultado não apresenta o número do novo ato nem permite, sozinho, confirmar sua publicação e as regras de transição. Por isso, a aplicação a um empreendimento deve observar o texto oficialmente publicado, a vigência correspondente, as normas estaduais e as condições de sua licença.
O que São Paulo deveria priorizar
À luz dos documentos e estudos consultados, defendo uma agenda de prevenção e controle organizada em seis frentes:
- Reduzir a chegada de materiais aproveitáveis aos aterros. Coleta seletiva, logística reversa e tratamento adequado dos orgânicos devem seguir a prioridade de gestão prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A retirada de orgânicos não elimina imediatamente a geração dos resíduos já aterrados.
- Manter barreiras e drenagens funcionando. Impermeabilização, captação de líquidos, cobertura e separação das águas pluviais precisam de inspeção e manutenção, conforme o projeto e as exigências aplicáveis.
- Preparar a operação para chuvas e falhas. Reservação, bombas de contingência, energia de emergência quando necessária e alternativas de tratamento devem ser dimensionadas com base no risco local.
- Contratar tratamento pelo resultado demonstrado. A avaliação deve incluir qualidade final, estabilidade operacional, custos e destinação de lodos e concentrados, com ensaios de tratabilidade quando necessários.
- Monitorar o caminho completo. O acompanhamento deve integrar o líquido gerado, o tratamento, as correntes residuais e as águas potencialmente afetadas, com parâmetros e frequência definidos tecnicamente.
- Financiar e dar transparência ao pós-encerramento. Contratos e planos precisam prever recursos e responsabilidades para o período em que o aterro continuará exigindo controle.
A proteção da água também depende do destino do lixo. Falhas na gestão do chorume podem comprometer recursos hídricos, impor limitações de uso e prolongar custos de recuperação. Para a população e para os municípios, a informação decisiva é saber se a carga poluidora está sob controle em todo o percurso: da geração ao destino final.
É essa demonstração que considero indispensável: dados de operação e monitoramento capazes de comprovar que os líquidos e os resíduos do tratamento recebem controle compatível com seus riscos.
Defendo que o planejamento dos serviços incorpore esse compromisso desde a contratação até o pós-encerramento, com responsabilidades definidas, recursos previstos e informação acessível à sociedade. O custo dessa gestão deve ser reconhecido e planejado; deixá-lo para o futuro transfere às próximas administrações e gerações um problema que precisa ser enfrentado hoje.
A responsabilidade pelo lixo deve acompanhar seus efeitos pelo tempo que eles persistirem.
Fontes consultadas
- CETESB. Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos no Estado de São Paulo — 2024. São Paulo, 2026, especialmente metodologia e situação geral dos municípios.
- Santana, A. C. et al. Cotratamento de lixiviado de aterro sanitário e efluente sintético em biorreator com membranas. Anais da ABES, trabalho II-141.
- Souto, G. D. B. Lixiviado de aterros sanitários brasileiros: estudo de remoção do nitrogênio amoniacal por processo de arraste com ar (“stripping”). USP, 2009. Consulta ao resumo e ao registro institucional.
- Celere, M. S. et al. Metais presentes no chorume coletado no aterro sanitário de Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil, e sua relevância para saúde pública. Cadernos de Saúde Pública.
- Brasil. Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente artigos 9º e 51.
- CETESB. Aterro Mantovani — áreas contaminadas críticas.
- SP Regula. Aterros sanitários e transbordos. Página datada de 28/10/2025.
- Maia, I. S. et al. Avaliação do tratamento biológico de lixiviado de aterro sanitário em escala real na Região Sul do Brasil. Engenharia Sanitária e Ambiental.
- Monteiro, L. V. Estudo da tratabilidade do lixiviado de aterro sanitário pelos processos oxidativos avançados foto-Fenton, ozônio e ozônio combinado com peróxido de hidrogênio. USP, 2012. Consulta ao resumo institucional.
- Nihonmatsu, M. M. B. A influência do recebimento de chorume dos aterros sanitários da Região Metropolitana de São Paulo nas estações de tratamento de esgotos do sistema integrado. USP, 2005. Consulta ao resumo institucional.
- São Paulo. Decreto nº 8.468/1976, versão disponibilizada pela CETESB, especialmente artigos 18 e 19-A.
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Conama aprova normas sobre reuso de água, aquicultura e lançamento de efluentes. 11/09/2026.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor.




